Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016205
Data do Acordão:09/22/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO FILIPE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
Sumário:Proferido o despacho a que alude o art. 8 do DL 177/86, de 2/7, as execuções fiscais pendentes serão sustadas e remetidas ao tribunal judicial, para serem apensadas ao processo especial.
Nº Convencional:JSTA00040405
Nº do Documento:SA219930922016205
Data de Entrada:03/24/1993
Recorrente:PEREIRA , LUIS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 177/86 DE 1986/07/02 ART167.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ART8.