Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026602
Data do Acordão:09/26/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:VEREADOR
PERDA DE MANDATO
VICIO DE FORMA
DELIBERAÇÃO
AUTARQUIA LOCAL
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
VIOLAÇÃO DE LEI
DESVIO DE PODER
PODER VINCULADO
PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE
Sumário:I - Em face do disposto no art. 1 do DL n. 370/83 - que, como se le no seu preambulo "visa concretizar o principio da imparcialidade na acção da Administração Publica... dando cumprimento nomeadamente ao n. 2 do artigo 266 da Constituição da Republica" e concretiza "um sistema tanto quanto possivel minucioso da situação de colisão entre interesses particulares dos mencionados titulares de orgãos publicos e o desempenho das funções publicas que lhes cabem" - logo se tem de concluir que a finalidade de tal lei e a preservação da imagem dos titulares dos orgãos, institutos ou empresas a quem se dirige, de modo a portarem-se com a maior transparencia no exercicio dos seus cargos.
II - Atentos os arts. 70, ns. 1, al. d), 2 e 3 e 80, n. 2 do DL n. 100/84 so são formalidades essenciais no processo de perda do mandato dos vereadores eleitos a proposta, o inquerito e a audiencia do vereador visado.
III - A deliberação de perda de mandato e proferida no uso de poderes vinculados pelo que nela não e possivel tipificar-se um vicio de desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00021769
Nº do Documento:SA119890926026602
Data de Entrada:11/30/1988
Recorrente:ESTEVES , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE CASTELO DE PAIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5135
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/28 NA REDACÇÃO DA L 25/85 DE 1985/08/18 ART70 N1 D N2 N3 ART80.
DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 N1.
CONST82 ART266 N2.