Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0293/02
Data do Acordão:02/19/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO.
ACTUALIZAÇÃO DE RENDAS.
ARRENDAMENTO RURAL.
Sumário:I - No âmbito da Reforma Agrária, a indemnização devida ao proprietário do prédio rústico, pela privação das rendas auferidas deve ser determinada atendendo às rendas que seriam devidas, como se o contrato se tivesse mantido em vigor no período que mediou entre a data da ocupação e a devolução.
II - Esse valor não coincide necessariamente com o valor da renda do prédio à data da ocupação multiplicado pelo módulo do tempo em que esteve privado do prédio, nem com o valor máximo das rendas que sucessivamente pudesse vir a ser estipulado ao longo desse período, mediante a aplicação directa e automática das tabelas de rendas máximas,- constantes das portarias editadas ao abrigo do art. 10º da Lei 76/77, de 29/9, mas antes ao que, no processo administrativo especial previsto nos arts. 8º e 9º do D. Lei 199/88, de 31/5, se vier a apurar, em juízo de prognose póstuma, corresponder à evolução previsível e presumível das rendas naquele período.
Nº Convencional:JSTA00060229
Nº do Documento:SAP200402190293
Data de Entrada:01/09/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 199/88 DE 1988/05/31 ART8 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART8 ART9 ART14.
L 76/77 DE 1977/09/29 ART10.
CEXP91 ART22 ART23.
CONST97 ART62 ART83 ART94.
PORT 197-A/95 DE 1995/03/17.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC47991 DE 2002/11/12.; AC STAPLENO PROC46298 DE 2003/10/01.; AC STAPLENO PROC47984 DE 2003/03/16.; AC STAPLENO PROC47393 DE 2003/10/28.; AC STAPLENO PROC43044 DE 2000/02/12.; AC STAPLENO PROC45608 DE 2002/07/03.; AC STAPLENO PROC46053 DE 2002/11/26.; AC STAPLENO PROC44146 DE 2000/06/05.
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