Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0749/12.5BECBR |
| Data do Acordão: | 03/10/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONCURSO PROFESSOR CATEDRÁTICO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão da revista do acórdão do TCA que manteve juízo de improcedência de ação administrativa de impugnação de ato que procedeu à ordenação e graduação definitiva dos candidatos ao concurso para provimento de lugares de professor catedrático de uma universidade dado estarem em discussão quaestiones juris que envolvem operações exegéticas de alguma dificuldade de articulação do quadro normativo e principiológico, e que se mostra dotada de, em situações futuras, vir a ser recolocada neste tipo de procedimentos concursais, apresentando-se, ainda, o juízo a que as instâncias chegaram como dubitativo e não isento de dúvidas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29126 |
| Nº do Documento: | SA1202203100749/12 |
| Data de Entrada: | 02/10/2022 |
| Recorrente: | A……………. |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DE COIMBRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |