Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0223/12 |
| Data do Acordão: | 01/21/2014 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CSTAF CONCURSO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO NULIDADE EXCLUSÃO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL JUIZ DE DIREITO |
| Sumário: | I - Não é nulo, por falta de fundamentação, o acórdão que contém as razões de facto e de direito da pronúncia que adoptou. II - O silêncio de um aresto sobre matérias irrelevantes não o inquina de omissão de pronúncia. III - A circunstância dum acórdão precisamente responder a algo que o autor invocara não introduz uma substituição dos motivos do acto impugnado e um concomitante excesso de pronúncia. IV - À luz do art. 66º, n.º 1, al. d), do ETAF, devia ser excluída a candidatura de quem não comprovasse possuir dez anos de experiência profissional na área do direito público. V - Um juiz de direito em exercício de funções não podia concorrer ao STA ao abrigo dessa al. d). |
| Nº Convencional: | JSTA000P16891 |
| Nº do Documento: | SAP201401210223 |
| Data de Entrada: | 10/02/2013 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |