Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0778/23.3BELRA
Data do Acordão:10/24/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:PERDA DE MANDATO
VEREADOR
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
Sumário:Para que se preencha o elemento subjetivo exigido pela parte final do número 2 do artigo 8.º da Lei n.º 27/96, de 1 de agosto, não basta que se demonstre a ilegalidade da intervenção do autarca num procedimento administrativo em que são interessados familiares seus, sendo necessário que se demonstre que essa intervenção foi determinada intencionalmente com o propósito de obter uma vantagem patrimonial indevida.
Nº Convencional:JSTA00071880
Nº do Documento:SA1202410240778/23
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM GER
Área Temática 2:PODER LOC
Legislação Nacional:L 27/96, de 1 de Agosto ART 8 N 2
CRP ART 266
Jurisprudência Nacional:AC STA 2 de Abril de 2020, Proc 396/18.8BECTB; AC STA 21 de Maio de 2020, Proc 69/19.4BEMDL
Aditamento: