Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0778/23.3BELRA |
| Data do Acordão: | 10/24/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | PERDA DE MANDATO VEREADOR PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | Para que se preencha o elemento subjetivo exigido pela parte final do número 2 do artigo 8.º da Lei n.º 27/96, de 1 de agosto, não basta que se demonstre a ilegalidade da intervenção do autarca num procedimento administrativo em que são interessados familiares seus, sendo necessário que se demonstre que essa intervenção foi determinada intencionalmente com o propósito de obter uma vantagem patrimonial indevida. |
| Nº Convencional: | JSTA00071880 |
| Nº do Documento: | SA1202410240778/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER |
| Área Temática 2: | PODER LOC |
| Legislação Nacional: | L 27/96, de 1 de Agosto ART 8 N 2 CRP ART 266 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 2 de Abril de 2020, Proc 396/18.8BECTB; AC STA 21 de Maio de 2020, Proc 69/19.4BEMDL |
| Aditamento: | |