Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015451
Data do Acordão:03/26/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RECURSO HIERARQUICO
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO DEFINITIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PENSÃO DE RESERVA
Sumário:I - Por principio, a entidade subordinada não pode conhecer de recurso hierarquico interposto de acto por ela praticado.
II - Os poderes delegados ou subdelegados não envolvem a competencia para conhecer de recursos hierarquicos.
III - Consequentemente e acto não definitivo e, portanto, contenciosamente irrecorrivel o que e praticado por orgão delegado ou subdelegado em recurso hierarquico interposto para o orgão delegante.
Nº Convencional:JSTA00007885
Nº do Documento:SA119810326015451
Data de Entrada:11/27/1980
Recorrente:MONTEIRO , AMILCAR
Recorrido 1:DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1619
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EME DE 1980/08/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 34800 DE 1945/07/31 ART6.
LOSTA56 ART13 ART15 N1.
RSTA57 ART52 PAR3 PAR4.
DL 41654 DE 1958/05/28 ART8.
DL 48059 DE 1967/11/23.
DL 48234 DE 1968/01/31 ART8 N2.
CPC67 ART122 N1 E.
EA72 ART6 ART47 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/02/08 IN AD N210 PAG745.