Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016075
Data do Acordão:12/02/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:INDEFERIMENTO LIMINAR
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
Sumário:I - Não é de lavrar despacho liminar negativo em impugnação judicial quando dos respectivos fundamentos não resulte ser manifesta a inviabilidade do pedido.
II - O que é o caso de os fundamentos da pretensão referirem a aplicação de um regime jurídico que solicite a instrução do processo e a fixação probatória consequente e a discussão adensada do problema proposto.
Nº Convencional:JSTA00039997
Nº do Documento:SA219931202016075
Data de Entrada:02/25/1993
Recorrente:SOC FIGUEIRA-PRAIA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 N1 C.
CIVA84 ART9 N33.
DL 143/86 DE 1986/06/16.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS BREVE ESTUDO SOBRE A REFORMA DO PROCESSO CIVIL E COMERCIAL 2ED PAG10.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG385.