Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0111/11 |
| Data do Acordão: | 06/28/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CONCURSO EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL |
| Sumário: | A indicação no programa de um concurso para adjudicação da construção de um empreendimento turístico de que «não deverão» ser excedidos determinados valores da área de implantação e de volume de construção, sem qualquer indicação segura de que eles tenham natureza meramente indicativa, deve ser interpretada como atribuindo a tais limites natureza imperativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00067051 |
| Nº do Documento: | SA1201106280111 |
| Data de Entrada: | 02/09/2011 |
| Recorrente: | CONSELHO DO GRA |
| Recorrido 1: | A...E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | DL 55/95 DE 1995/03/29 ART40 ART49 N1 ART50 N2 ART61 B. |
| Aditamento: | |