Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0111/11
Data do Acordão:06/28/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONCURSO
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL
Sumário:A indicação no programa de um concurso para adjudicação da construção de um empreendimento turístico de que «não deverão» ser excedidos determinados valores da área de implantação e de volume de construção, sem qualquer indicação segura de que eles tenham natureza meramente indicativa, deve ser interpretada como atribuindo a tais limites natureza imperativa.
Nº Convencional:JSTA00067051
Nº do Documento:SA1201106280111
Data de Entrada:02/09/2011
Recorrente:CONSELHO DO GRA
Recorrido 1:A...E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO.
Legislação Nacional:DL 55/95 DE 1995/03/29 ART40 ART49 N1 ART50 N2 ART61 B.
Aditamento: