Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026222 |
| Data do Acordão: | 06/06/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA AGRESSÃO MEIOS DE COERÇÃO OFENSAS CORPORAIS VOLUNTARIAS |
| Sumário: | I - Os meios de coerção admitidos no n. 2 al. b) do artigo 3 do Estatuto da Policia de Segurança Publica (DL 151/85, de 9/5) para afirmação do principio da autoridade não abrangem a agressão, excluida esta, como esta, pelo direito a integridade moral e fisica, direito fundamental garantido no artigo 25 da Constituição da Republica. II - Não age em situação de legitima defesa ou em condição de lhe não ser exigivel conduta diversa o elemento da P.S.P. que agride um particular em acto de interrogatorio na esquadra, apenas com o proposito de tirar desforço contra atitude por este assumida. |
| Nº Convencional: | JSTA00029380 |
| Nº do Documento: | SA119890606026222 |
| Data de Entrada: | 07/12/1988 |
| Recorrente: | SANTOS , ELISIO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4047 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1988/04/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 151/85 DE 1985/05/09 ART3 N1 N2 A B. CONST82 ART19 N4 ART25 N1 N2 ART272 N2. D 40118 DE 1955/04/06 ART5 N20 N29 N36. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VII PAG448. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG192. |