Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026222
Data do Acordão:06/06/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
AGRESSÃO
MEIOS DE COERÇÃO
OFENSAS CORPORAIS VOLUNTARIAS
Sumário:I - Os meios de coerção admitidos no n. 2 al. b) do artigo 3 do Estatuto da Policia de Segurança Publica
(DL 151/85, de 9/5) para afirmação do principio da autoridade não abrangem a agressão, excluida esta, como esta, pelo direito a integridade moral e fisica, direito fundamental garantido no artigo 25 da Constituição da Republica.
II - Não age em situação de legitima defesa ou em condição de lhe não ser exigivel conduta diversa o elemento da P.S.P. que agride um particular em acto de interrogatorio na esquadra, apenas com o proposito de tirar desforço contra atitude por este assumida.
Nº Convencional:JSTA00029380
Nº do Documento:SA119890606026222
Data de Entrada:07/12/1988
Recorrente:SANTOS , ELISIO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4047
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1988/04/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 151/85 DE 1985/05/09 ART3 N1 N2 A B.
CONST82 ART19 N4 ART25 N1 N2 ART272 N2.
D 40118 DE 1955/04/06 ART5 N20 N29 N36.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VII PAG448.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG192.