Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008621
Data do Acordão:03/02/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
RUÍNA IMINENTE
DESPEJO ADMINISTRATIVO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Só é de suspender a executoriedade de acto da administração municipal se o tribunal reconhecer que da suspensão não resulta grave dano para a realização do interesse público.
II - Na decisão do incidente da suspensão não podem discutir-se os fundamentos do acto administrativo, dotado de presunção de legalidade.
III - Fundando-se a ordem de despejo dos ocupantes de um prédio na necessidade de obras que sustem o agravamento do seu estado de ameaça de ruína e que exigem, para segurança das pessoas, a desocupação do mesmo prédio, envolveria grave dano para a realização do interesse público a suspensão da executoriedade do despejo.
Nº Convencional:JSTA00016145
Nº do Documento:SA119720302008621
Data de Entrada:02/04/1972
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:PAIVA & FARIA LDA - MALTA & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:299
Referência Publicação 1:AD N125 ANOXI PAG625
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART365 ART820 PARÚNICO N6 ART839 PAR3.
RSTA57 ART60.