Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008621 |
| Data do Acordão: | 03/02/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO RUÍNA IMINENTE DESPEJO ADMINISTRATIVO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Só é de suspender a executoriedade de acto da administração municipal se o tribunal reconhecer que da suspensão não resulta grave dano para a realização do interesse público. II - Na decisão do incidente da suspensão não podem discutir-se os fundamentos do acto administrativo, dotado de presunção de legalidade. III - Fundando-se a ordem de despejo dos ocupantes de um prédio na necessidade de obras que sustem o agravamento do seu estado de ameaça de ruína e que exigem, para segurança das pessoas, a desocupação do mesmo prédio, envolveria grave dano para a realização do interesse público a suspensão da executoriedade do despejo. |
| Nº Convencional: | JSTA00016145 |
| Nº do Documento: | SA119720302008621 |
| Data de Entrada: | 02/04/1972 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | PAIVA & FARIA LDA - MALTA & COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 299 |
| Referência Publicação 1: | AD N125 ANOXI PAG625 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART365 ART820 PARÚNICO N6 ART839 PAR3. RSTA57 ART60. |