Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0336/18.4BELLE |
| Data do Acordão: | 10/27/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PAGAMENTO POR CONTA |
| Sumário: | O STA, há longa data e pela intervenção de várias gerações de Conselheiros, entende que não havendo imposto devido a final do exercício a que respeita o pagamento por conta omitido (mesmo que seja o segundo), fica excluída a ilicitude da conduta - artigo 114.º, n.ºs 1, 2, e 5, alínea f) do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P28401 |
| Nº do Documento: | SA2202110270336/18 |
| Data de Entrada: | 10/11/2021 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |