Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022509
Data do Acordão:11/04/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Sumário:Não tem legitimidade para reclamar ou impugnar judicialmente, nos termos do § único do art. 16 do CPCI, o responsável subsidiário dos referidos no corpo do preceito a quem não foi atribuída responsabilidade pelas dívidas derivadas das liquidações impugnadas e, designadamente, não foi citado pessoalmente para a correlativa execução.
Nº Convencional:JSTA00050216
Nº do Documento:SA219981104022509
Data de Entrada:02/18/1998
Recorrente:RODRIGUES , ARMANDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARÚNICO ART9 ART13 ART16 PARÚNICO ART89 ART146 ART150.
CPC67 ART26 ART34 ART663.
Referência a Doutrina:RUBEN CARVALHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO 2ED V1 PAG403.