Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02071/03 |
| Data do Acordão: | 03/30/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. CASO JULGADO. ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I - Constitui caso julgado em relação ao pedido de suspensão de eficácia da ordem de embargo proferida pelo Ministro das Cidades do Ordenamento do Território e do Ambiente a decisão transitada do TAC que julgou inverificados os requisitos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 76.º da LPTA, em suspensão de eficácia proposta contra o Presidente da CCR do Algarve do embargo efectuado em execução daquela ordem. Na nova relação processual são repetidos os pedidos e a causa de pedir e também a posição jurídica dos requeridos é a mesma já que a hierarquia de órgãos, no caso, se ocupou da mesma relação material através de um único acto de autoridade com efeitos externos, os quais a requerente pretende suspender através da medida jurisdicional pedida em ambas as providências. II - Porque é a mesma a posição jurídica doas diversos órgãos e serviços integrantes de uma mesma "autoridade" é que o artigo 80.º n.º 2 da LPTA determina que recebido o duplicado do pedido de suspensão judicial de eficácia a esta cumpre impedir com urgência que os serviços competentes procedam à execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00060412 |
| Nº do Documento: | SA12004033002071 |
| Data de Entrada: | 12/29/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MIN DAS CIDADES DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MIN DAS CIDADES DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART78 ART80 N2. CPC96 ART493 ART498 N2 ART673. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38436 DE 1996/06/27. |
| Aditamento: | |