Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02071/03
Data do Acordão:03/30/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
CASO JULGADO.
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:I - Constitui caso julgado em relação ao pedido de suspensão de eficácia da ordem de embargo proferida pelo Ministro das Cidades do Ordenamento do Território e do Ambiente a decisão transitada do TAC que julgou inverificados os requisitos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 76.º da LPTA, em suspensão de eficácia proposta contra o Presidente da CCR do Algarve do embargo efectuado em execução daquela ordem.
Na nova relação processual são repetidos os pedidos e a causa de pedir e também a posição jurídica dos requeridos é a mesma já que a hierarquia de órgãos, no caso, se ocupou da mesma relação material através de um único acto de autoridade com efeitos externos, os quais a requerente pretende suspender através da medida jurisdicional pedida em ambas as providências.
II - Porque é a mesma a posição jurídica doas diversos órgãos e serviços integrantes de uma mesma "autoridade" é que o artigo 80.º n.º 2 da LPTA determina que recebido o duplicado do pedido de suspensão judicial de eficácia a esta cumpre impedir com urgência que os serviços competentes procedam à execução.
Nº Convencional:JSTA00060412
Nº do Documento:SA12004033002071
Data de Entrada:12/29/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MIN DAS CIDADES DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MIN DAS CIDADES DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART78 ART80 N2.
CPC96 ART493 ART498 N2 ART673.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38436 DE 1996/06/27.
Aditamento: