Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040594
Data do Acordão:02/13/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES
PROGRESSÃO
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - A nulidade da alínea a), do n. 1, do art. 668 do C.P.C. só ocorre quando os fundamentos invocados conduzam a resultado aposto ou diverso ao que foi expresso na sentença.
II - No âmbito de tal nulidade não se insere, contudo a questão de um hipotético desacerto dos fundamentos da decisão, caso em que se estará em face de um erro de julgamento.
III - Em sede de aplicação da alínea b) do n. 2, art. 2 do D.Lei 61/92, de 15/X/92, ter-se-à de atender à antiguidade na categoria e aos módulos de tempo de serviço que tenham completado os funcionários em causa.
Nº Convencional:JSTA00048448
Nº do Documento:SA119970213040594
Data de Entrada:06/27/1996
Recorrente:RAFAEL , ARMINDO
Recorrido 1:CM DO ENTRONCAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 61/92 DE 1992/10/15 ART2 N2 B ART11.
CPC67 ART668 N1 A C.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART4 ART5.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART8 ART38.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART42 N12 ART19 N1 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34684 DE 1995/03/01.
AC STA PROC37569 DE 1995/12/05.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VI PÁG51.