Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040594 |
| Data do Acordão: | 02/13/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES PROGRESSÃO ANTIGUIDADE NA CATEGORIA TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - A nulidade da alínea a), do n. 1, do art. 668 do C.P.C. só ocorre quando os fundamentos invocados conduzam a resultado aposto ou diverso ao que foi expresso na sentença. II - No âmbito de tal nulidade não se insere, contudo a questão de um hipotético desacerto dos fundamentos da decisão, caso em que se estará em face de um erro de julgamento. III - Em sede de aplicação da alínea b) do n. 2, art. 2 do D.Lei 61/92, de 15/X/92, ter-se-à de atender à antiguidade na categoria e aos módulos de tempo de serviço que tenham completado os funcionários em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00048448 |
| Nº do Documento: | SA119970213040594 |
| Data de Entrada: | 06/27/1996 |
| Recorrente: | RAFAEL , ARMINDO |
| Recorrido 1: | CM DO ENTRONCAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 61/92 DE 1992/10/15 ART2 N2 B ART11. CPC67 ART668 N1 A C. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART4 ART5. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART8 ART38. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART42 N12 ART19 N1 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34684 DE 1995/03/01. AC STA PROC37569 DE 1995/12/05. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VI PÁG51. |