Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01761/13
Data do Acordão:11/05/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:ERRO NA FORMA DE PROCESSO
INDEFERIMENTO LIMINAR
REVISÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL
CONVOLAÇÃO
Sumário:I – Quando a causa de pedir invocada é efectivamente uma causa de pedir própria de um processo de revisão da matéria tributável, que o oponente diz já ter instaurado, mas, o pedido formulado – anulação da liquidação do IVA – tal factualidade não tem enquadramento na alínea i) do nº 1 do artigo 204º do Código de Procedimento e Processo Tributário, uma vez que ele discute apenas questões relativas à ilegalidade concreta do acto de liquidação que poderia ser analisada em processo de revisão da matéria tributável, ou, depois, em processo de impugnação do acto de liquidação.
II – Assim, nos termos do disposto no artº 209, nº 1, b) do Código de Procedimento e Processo Tributário a oposição tinha, como foi, que ser rejeitada liminarmente.
III – Não há qualquer fundamento para proceder à convolação deste processo num qualquer outro, com petição mais ou menos aperfeiçoada na medida em que o oponente seguiu o caminho legal adequado para obter a alteração da fixação da matéria tributável através do pedido de revisão.
Nº Convencional:JSTA000P18192
Nº do Documento:SA22014110501761
Data de Entrada:11/19/2013
Recorrente:A............, LDA.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: