Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01761/13 |
| Data do Acordão: | 11/05/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | ERRO NA FORMA DE PROCESSO INDEFERIMENTO LIMINAR REVISÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I – Quando a causa de pedir invocada é efectivamente uma causa de pedir própria de um processo de revisão da matéria tributável, que o oponente diz já ter instaurado, mas, o pedido formulado – anulação da liquidação do IVA – tal factualidade não tem enquadramento na alínea i) do nº 1 do artigo 204º do Código de Procedimento e Processo Tributário, uma vez que ele discute apenas questões relativas à ilegalidade concreta do acto de liquidação que poderia ser analisada em processo de revisão da matéria tributável, ou, depois, em processo de impugnação do acto de liquidação. II – Assim, nos termos do disposto no artº 209, nº 1, b) do Código de Procedimento e Processo Tributário a oposição tinha, como foi, que ser rejeitada liminarmente. III – Não há qualquer fundamento para proceder à convolação deste processo num qualquer outro, com petição mais ou menos aperfeiçoada na medida em que o oponente seguiu o caminho legal adequado para obter a alteração da fixação da matéria tributável através do pedido de revisão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18192 |
| Nº do Documento: | SA22014110501761 |
| Data de Entrada: | 11/19/2013 |
| Recorrente: | A............, LDA. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |