Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016726 |
| Data do Acordão: | 04/26/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO DIREITO PESSOAL MORTE DE RECORRENTE EXTINÇÃO DO RECURSO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - O "direito" do recorrente ao provimento em determinado cargo, sendo inerente à sua qualidade de funcionário, é um direito estritamente pessoal e que, com a própria relação de emprego, se extingue naturalmente com a morte do mesmo recorrente. II - E daí que o recurso contencioso onde esteja em causa esse direito se extinga, por impossibilidade superveniente a lide, com a morte do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00018329 |
| Nº do Documento: | SAP19880426016726 |
| Data de Entrada: | 07/01/1987 |
| Recorrente: | ABREU , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 256 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N3. CCIV66 ART2025. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG38. |