Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013031
Data do Acordão:03/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
ERRO DESCULPAVEL
ERRO CAUSADO POR INTERESSADO
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
LIBERDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FUNDAMENTAÇÃO VAGA
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - E irrelevante o erro quanto a data do despacho impugnado, constante da petição do recurso e causado por correspondente erro na notificação do acto.
II - O Tribunal pode atribuir aos factos invocados pelo recorrente como fundamentos do recurso qualificação juridica diversa da atribuida pelo mesmo.
III - Tem de ser fundamentado o despacho que indefere pedidos de isenção de direitos e de sobretaxa de importação.
IV - Esta inquinado de vicio de forma, por insuficiencia de fundamentação, equivalente a respectiva falta, o despacho que indefere tais pedidos com o fundamento, exclusivamente, de que "a industria nacional produz deste material".
Nº Convencional:JSTA00007836
Nº do Documento:SA119810319013031
Data de Entrada:04/07/1979
Recorrente:LOPO MATOS & GAMELAS LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1351
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART343 N1.
CPC67 ART660 N2 ART664.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/01/31 IN AD N222 PAG723.
AC STA DE 1978/11/23 IN AD N209 PAG553.
AC STA DE 1978/07/27 IN AD N206 PAG166.
AC STA DE 1977/11/03 IN AD N193 PAG16.
AC STAP PROC11120 DE 1981/01/21.