Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0463/13 |
| Data do Acordão: | 04/24/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | I - A matéria relativa ao periculum in mora e ao juízo de ponderação de interesses efectuado pelo tribunal a quo, porque reportada a matéria de facto, é insindicável pelo tribunal de revista nos termos do nº 4 do art. 150º do CPTA. II - Não se justifica a admissão da revista de um acórdão do TCA proferido em sede cautelar, que está em consonância com a doutrina afirmada por decisão do Supremo Tribunal Administrativo, em formação alargada da Secção, e em sede de acção principal, sobre a matéria em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15635 |
| Nº do Documento: | SA1201304240463 |
| Data de Entrada: | 03/22/2013 |
| Recorrente: | A...... E B...... |
| Recorrido 1: | INFARMED, MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |