Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03/04.6BTLSB |
| Data do Acordão: | 11/04/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA EXECUÇÃO DE SENTENÇA PRESTAÇÃO DE FACTO PRESTAÇÃO FUNGÍVEL PODER DISCRICIONÁRIO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Não é de admitir revista se não pode entender-se como violador do âmbito dos poderes discricionários da Administração o decidido pelo acórdão recorrido. II – A inconstitucionalidade da interpretação das normas dos arts. 95º e 168º, nº 2 do CPTA, por violação do princípio da separação de poderes do Estado consagrado nos arts. 2º e 111º da CRP, como esta Formação tem reiteradamente afirmado, não é matéria que deva ser objecto de revista, por ser questão que pode ser colocada directamente em recurso dirigido ao Tribunal Constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28444 |
| Nº do Documento: | SA12021110403/04 |
| Data de Entrada: | 07/05/2021 |
| Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE SINTRA |
| Recorrido 1: | ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS …………. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |