Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026267 |
| Data do Acordão: | 04/11/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES DIUTURNIDADES |
| Sumário: | E de desatender o pedido de aclaração de acordão quando este se pronuncia claramente quanto a impossibilidade de actualização da pensão de reforma requerida pelo recorrente, nomeadamente no que diz respeito a diuturnidades uma vez que, no momento da aposentação não tinha direito a elas.* |
| Nº Convencional: | JSTA00032132 |
| Nº do Documento: | SA119890411026267 |
| Data de Entrada: | 09/15/1988 |
| Recorrente: | MONTEIRO , AMERICO |
| Recorrido 1: | CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2503 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 A ART716 N1. LPTA85 ART1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151. |