Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026352
Data do Acordão:02/05/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:OFICIAL JUDICIAL
VENCIMENTO DE CATEGORIA
VENCIMENTO DE EXERCICIO
REMUNERAÇÃO
COMPETENCIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA
Sumário:A expressão "remuneração global" constante do n. 4 do artigo 83 do Decreto-Lei n. 450/80, de 30 de Dezembro (Redação da Lei n. 35/80, de 29 de Julho), abrange o somatorio de parcelas constituidas pelos vencimentos de categoria e de exercicio.
O regime de remuneração instituido pelo mesmo preceito não chegou a ter aplicação por se ter frustrado por efeito do primeiro diploma posterior a citada Lei, que decretou aumentos de vencimentos (Decreto-Lei n. 110-A/81), mediante despacho do Ministro da Justiça.
Nº Convencional:JSTA00030181
Nº do Documento:SA119910205026352
Data de Entrada:09/20/1988
Recorrente:RIBEIRO , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST OFIC JUST. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:DL 450/78 DE 1978/12/30 NA REDACÇÃO DA L 35/80 DE 1980/07/29 ART83 N1 N3 N4 ART84 N1.
DL 35977 DE 1946/11/23.
DRGU 42/79 DE 1979/08/17.
DL 385/82 DE 1982/09/16 ART83 N1 ART154 ART155 N1.
D 19748 DE 1931/03/18 ART16.
CADM40 ART259.
CCIV66 ART9 N3.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART1 N2.
DL 15-B/82 DE 1982/01/20.
CONST76 ART58 N2 A ART115 N2 ART165 C ART167 J ART172 N3.
LOTJ77.
DL 106-A/83 DE 1983/02/18.
DL 57-C/84 DE 1984/02/20.
DL 20-A/86 DE 1986/02/13.
DL 82/77 DE 1987/12/06.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1984/03/15 IN DR 21 IIS 1984/08/30.