Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022361
Data do Acordão:06/17/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:OPOSIÇÃO à EXECUÇÃO
REJEIÇÃO LIMINAR
PETIÇÃO INEPTA
INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - A petição inicial deve ser interpretada segundo os critérios comuns à interpretação das leis e das declarações negociais, devendo relevar-se o sentido objectivo com que é apreendida pelos destinatários normais colocados na posição dos diversos sujeitos da relação jurídico-processual.
II - Não é inepta, por ininteligibilidade ou por falta de alegação dos fundamentos de facto e de direito, uma petição de oposição quando, pelo seu contexto verbal global e demais elementos de interpretação, se identifique precisamente qual a execução fiscal que se contesta e o âmbito dessa contestação (toda a execução) e se conclua que a mesma se estriba em o título executivo não conter o nome e morada do oponente como se exigiria na lei, o que geraria a ilegitimidade do oponente.
Nº Convencional:JSTA00049910
Nº do Documento:SA219980617022361
Data de Entrada:12/17/1997
Recorrente:ESTEVES , LUIS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST BRAGA DE 1997/10/10 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART9 ART236.
CPTRIB91 ART110 N2 J ART243 ART249 ART286 N1 B ART290.
CPC96 ART812.
Jurisprudência Nacional:AC RC DE 1992/01/21 IN BMJ N413 PÁG622.
AC STJ DE 1994/06/24 IN CJ-ACÓRDÃOS DO STJ 1994 TII PÁG15.