Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022361 |
| Data do Acordão: | 06/17/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO à EXECUÇÃO REJEIÇÃO LIMINAR PETIÇÃO INEPTA INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - A petição inicial deve ser interpretada segundo os critérios comuns à interpretação das leis e das declarações negociais, devendo relevar-se o sentido objectivo com que é apreendida pelos destinatários normais colocados na posição dos diversos sujeitos da relação jurídico-processual. II - Não é inepta, por ininteligibilidade ou por falta de alegação dos fundamentos de facto e de direito, uma petição de oposição quando, pelo seu contexto verbal global e demais elementos de interpretação, se identifique precisamente qual a execução fiscal que se contesta e o âmbito dessa contestação (toda a execução) e se conclua que a mesma se estriba em o título executivo não conter o nome e morada do oponente como se exigiria na lei, o que geraria a ilegitimidade do oponente. |
| Nº Convencional: | JSTA00049910 |
| Nº do Documento: | SA219980617022361 |
| Data de Entrada: | 12/17/1997 |
| Recorrente: | ESTEVES , LUIS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST BRAGA DE 1997/10/10 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9 ART236. CPTRIB91 ART110 N2 J ART243 ART249 ART286 N1 B ART290. CPC96 ART812. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1992/01/21 IN BMJ N413 PÁG622. AC STJ DE 1994/06/24 IN CJ-ACÓRDÃOS DO STJ 1994 TII PÁG15. |