Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0872/21.5BEPRT |
| Data do Acordão: | 04/21/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL PROGRAMA PROCEDIMENTO NORMA PROCEDIMENTAL |
| Sumário: | São de admitir as revistas nas quais a questão fulcral a apreciar é a da interpretação a dar ao ponto 13.2.4 do Programa do Procedimento, face ao disposto no ponto 7. do mesmo Programa, a qual não é isenta de dúvidas, tal como resulta da resposta divergente das instâncias, envolvendo tal interpretação dificuldades óbvias e ditando consequências práticas relevantes no âmbito dos concursos públicos, podendo, assim, ser repetível, tanto administrativamente, como em sede judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29303 |
| Nº do Documento: | SA1202204210872/21 |
| Data de Entrada: | 04/01/2022 |
| Recorrente: | APDL - ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO, LEIXÕES E VIANA DO CASTELO S.A. E OUTROS |
| Recorrido 1: | A.........., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |