Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025534
Data do Acordão:10/03/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:Nos termos das disposições combinadas dos artºs 33º nº 1 al. a) e 120º do ETAF e 103º da LPTA, e as alterações introduzidas em tais diplomas pelo dec-lei 229/96 de 29 Nov, conjugamente com a Port. 398/97, foi eliminado, a partir de 15/Set/97, o terceiro grau de jurisdição, não podendo o STA conhecer do recurso jurisdicional interposto de acórdão do TCA que, por sua vez, havia decidido recurso de igual natureza, de decisão do TFA proferida em recurso contencioso interposto posteriormente àquela última data.
Nº Convencional:JSTA00056651
Nº do Documento:SA220011003025534
Data de Entrada:11/11/2000
Recorrente:TERQUINSA-TERMINAL ESQUÍMICOS SA
Recorrido 1:SUBDIRECTOR GERAL DAS ALFANDEGAS DOS IMPOSTOS ESPECIAIS S/CONSUMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART33 N1 A ART120 N1.
LPTA85 ART103.
Aditamento: