Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025534 |
| Data do Acordão: | 10/03/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | Nos termos das disposições combinadas dos artºs 33º nº 1 al. a) e 120º do ETAF e 103º da LPTA, e as alterações introduzidas em tais diplomas pelo dec-lei 229/96 de 29 Nov, conjugamente com a Port. 398/97, foi eliminado, a partir de 15/Set/97, o terceiro grau de jurisdição, não podendo o STA conhecer do recurso jurisdicional interposto de acórdão do TCA que, por sua vez, havia decidido recurso de igual natureza, de decisão do TFA proferida em recurso contencioso interposto posteriormente àquela última data. |
| Nº Convencional: | JSTA00056651 |
| Nº do Documento: | SA220011003025534 |
| Data de Entrada: | 11/11/2000 |
| Recorrente: | TERQUINSA-TERMINAL ESQUÍMICOS SA |
| Recorrido 1: | SUBDIRECTOR GERAL DAS ALFANDEGAS DOS IMPOSTOS ESPECIAIS S/CONSUMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART33 N1 A ART120 N1. LPTA85 ART103. |
| Aditamento: | |