Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016518
Data do Acordão:02/23/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
IMPOSTO LIQUIDADO POR AVENÇA
DEDUÇÕES
Sumário:I - Existindo na herança titulos sujeitos a imposto sobre as sucessões e doações por avença, o seu valor deve ser deduzido por inteiro ao valor liquido dos bens.
II - Não e assim licito diminuir o valor dos titulos com fundamento em rateio proporcional do passivo entre o valor total da herança e o valor dos titulos.
III - O valor destes so deve ser considerado no processo de liquidação para efeito das taxas.
Nº Convencional:JSTA00016381
Nº do Documento:SA219720223016518
Data de Entrada:06/25/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MOURISCA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:178
Referência Publicação 1:AD N124 ANOXI PAG525
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART41 ART121 ART122 ART182 ART184.