Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015645
Data do Acordão:05/06/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
DEFERIMENTO TACITO
REVOGAÇÃO
PRAZO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Nos termos do n. 3 do artigo 28 do Decreto-Lei n. 74/74, de 28 de Fevereiro, o despacho do Ministro das Finanças, ou ao abrigo da delegação de competencia deste, devera ser proferido no prazo de 30 dias a contar da recepção do processo na Direcção-Geral das Alfandegas, considerando-se deferidos os pedidos que não forem despachados dentro desse prazo.
II - Este deferimento, resultante do silencio da Administração, integra acto tacito de deferimento, susceptivel de revogação com fundamento em ilegalidade, no prazo de um ano - recurso do Ministerio Publico (artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
III - Expirado o prazo de um ano, firma-se na ordem juridica como caso resolvido ou decidido.
Nº Convencional:JSTA00006806
Nº do Documento:SA119820506015645
Data de Entrada:01/09/1981
Recorrente:FABRICAS MENDES GODINHO SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1971
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/11/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BV N1 B BIX K.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART8 - ART10 ART12 ART28 N1 - N3.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31.
DL 570/76 DE 1976/06/20.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31.
LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART51 N4 ART52 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/07/22 IN AD N203 PAG1391.