Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015645 |
| Data do Acordão: | 05/06/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS DEFERIMENTO TACITO REVOGAÇÃO PRAZO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 3 do artigo 28 do Decreto-Lei n. 74/74, de 28 de Fevereiro, o despacho do Ministro das Finanças, ou ao abrigo da delegação de competencia deste, devera ser proferido no prazo de 30 dias a contar da recepção do processo na Direcção-Geral das Alfandegas, considerando-se deferidos os pedidos que não forem despachados dentro desse prazo. II - Este deferimento, resultante do silencio da Administração, integra acto tacito de deferimento, susceptivel de revogação com fundamento em ilegalidade, no prazo de um ano - recurso do Ministerio Publico (artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo). III - Expirado o prazo de um ano, firma-se na ordem juridica como caso resolvido ou decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA00006806 |
| Nº do Documento: | SA119820506015645 |
| Data de Entrada: | 01/09/1981 |
| Recorrente: | FABRICAS MENDES GODINHO SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1971 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/11/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 3/72 DE 1972/05/27 BV N1 B BIX K. DL 74/74 DE 1974/02/28 ART8 - ART10 ART12 ART28 N1 - N3. DL 48059 DE 1967/11/23 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31. DL 570/76 DE 1976/06/20. DL 271-A/75 DE 1975/05/31. LOSTA56 ART18 N2. RSTA57 ART51 N4 ART52 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/07/22 IN AD N203 PAG1391. |