Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026394
Data do Acordão:11/30/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:LITISPENDENCIA
CONHECIMENTO DE MERITO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PEDIDO AUTONOMO
PRAZO
Sumário:I - Para que a litispendencia não impeça o conhecimento de merito num dos processos, deve ser conhecida, se for caso disso, depois de assegurado que o outro processo sera julgado de merito, para o que se pode recorrer a varios meios, como suspensão da instancia, o conhecimento em momento ulterior, etc.
II - Se, porem, for conhecida a litispendencia sem essas cautelas, isso so pode representar o não conhecimento de questões que deviam ser conhecidas, nulidade que tem que ser arguida para que o Tribunal de recurso dela conheça.
III - E extemporaneo o pedido de suspensão de eficacia apos a interposição do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00031980
Nº do Documento:SA119881130026394
Data de Entrada:10/04/1988
Recorrente:TORRES , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5853
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 ART77 N1.
CPC67 ART199 N1 ART477 N1 ART497 N1 N2 ART498 N1 ART510 N1 A B N2 ART660 N2 ART668 N1 D.