Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026394 |
| Data do Acordão: | 11/30/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | LITISPENDENCIA CONHECIMENTO DE MERITO ARGUIÇÃO DE NULIDADE SUSPENSÃO DE EFICACIA PEDIDO AUTONOMO PRAZO |
| Sumário: | I - Para que a litispendencia não impeça o conhecimento de merito num dos processos, deve ser conhecida, se for caso disso, depois de assegurado que o outro processo sera julgado de merito, para o que se pode recorrer a varios meios, como suspensão da instancia, o conhecimento em momento ulterior, etc. II - Se, porem, for conhecida a litispendencia sem essas cautelas, isso so pode representar o não conhecimento de questões que deviam ser conhecidas, nulidade que tem que ser arguida para que o Tribunal de recurso dela conheça. III - E extemporaneo o pedido de suspensão de eficacia apos a interposição do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00031980 |
| Nº do Documento: | SA119881130026394 |
| Data de Entrada: | 10/04/1988 |
| Recorrente: | TORRES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5853 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1 ART77 N1. CPC67 ART199 N1 ART477 N1 ART497 N1 N2 ART498 N1 ART510 N1 A B N2 ART660 N2 ART668 N1 D. |