Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025267
Data do Acordão:10/26/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
ACTO TÁCITO
INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO
Sumário:I - O Pleno da Secção, como tribunal de revista (n. 3 do art.
21 do ETAF), tem de acatar os factos dados como assentes e as ilações de factos deles extraídas pelo acórdão da Secção, caso não ocorra nenhuma das excepções do n. 2 do art. 722 do CPC.
II - Não cabe na previsão do n. 1 do art. 51 da LPTA o pedido feito em recurso contencioso pendente no sentido de ser substituído, como objecto do recurso, o acto tácito negativo aí impugnado pelo correspondente acto expresso de indeferimento, quando este foi proferido, não na pendência, mas antes da interposição de tal recurso.
Nº Convencional:JSTA00038493
Nº do Documento:SAP19931026025267
Data de Entrada:10/09/1990
Recorrente:SANTOS , VICENTE
Recorrido 1:MARTINS , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC61 ART722 N2 ART660 N2 ART713 N2 ART749.
ETAF84 ART21 N3.
LPTA85 ART51 N1.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART35.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC17800 DE 1989/05/11.
AC STAPLENO PROC15337 DE 1989/06/14.
AC STAPLENO PROC27502 DE 1989/06/14.
AC STAPLENO PROC21186 DE 1993/09/30.