Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004402
Data do Acordão:07/19/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
PROCESSO PENAL FISCAL
PROVA
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
SENTENÇA ESTRANGEIRA
CONTRABANDO
EXPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE EXPORTAÇÃO
MULTA
Sumário:I - A decisão de um tribunal de Espanha condenando por delito fiscal de importação de mercadoria de origem portuguesa, sem passar pelas alfandegas, constitui elemento suficiente de indiciação pelo delito de contrabando previsto no artigo 35 do Contencioso Aduaneiro.
II - Estando a mercadoria isenta de direitos de exportação, nos termos do Decreto-Lei n. 46494, de 18 de Agosto de
1965, a multa aplicavel ao agente do delito vem cominada no paragrafo 3 do artigo 37 do mesmo Contencioso.
Nº Convencional:JSTA00019491
Nº do Documento:SA419670719004402
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PUGA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:16
Referência Publicação 1:AD N72 ANOVI PAG1851
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE VALENÇA DO MINHO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART9 ART35 ART37 PAR3 ART43 PAR3.
DL 46494 DE 1965/08/18 ARTUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1497 DE 1966/07/28 IN AD N63 PAG424.