Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004402 |
| Data do Acordão: | 07/19/1967 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO PROCESSO PENAL FISCAL PROVA DESPACHO DE INDICIAÇÃO SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTRABANDO EXPORTAÇÃO ISENÇÃO DE DIREITOS DE EXPORTAÇÃO MULTA |
| Sumário: | I - A decisão de um tribunal de Espanha condenando por delito fiscal de importação de mercadoria de origem portuguesa, sem passar pelas alfandegas, constitui elemento suficiente de indiciação pelo delito de contrabando previsto no artigo 35 do Contencioso Aduaneiro. II - Estando a mercadoria isenta de direitos de exportação, nos termos do Decreto-Lei n. 46494, de 18 de Agosto de 1965, a multa aplicavel ao agente do delito vem cominada no paragrafo 3 do artigo 37 do mesmo Contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00019491 |
| Nº do Documento: | SA419670719004402 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PUGA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 16 |
| Referência Publicação 1: | AD N72 ANOVI PAG1851 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE VALENÇA DO MINHO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART9 ART35 ART37 PAR3 ART43 PAR3. DL 46494 DE 1965/08/18 ARTUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC1497 DE 1966/07/28 IN AD N63 PAG424. |