Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02402/14.6BESNT |
| Data do Acordão: | 01/13/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | REVERSÃO DA EXECUÇÃO AUDIÇÃO PRÉVIA ANULABILIDADE DESPACHO DE REVERSÃO |
| Sumário: | I - O artigo 23.º, n.º 4 da LGT impõe que a reversão da execução fiscal seja precedida de audição do responsável subsidiário. II - Como a jurisprudência deste Supremo Tribunal Administrativo tem consignado, a preterição daquele direito de audição consubstancia violação de uma regra legal procedimental à qual corresponde o vício de anulabilidade do acto (no caso o despacho de reversão). |
| Nº Convencional: | JSTA000P26991 |
| Nº do Documento: | SA22021011302402/14 |
| Data de Entrada: | 02/18/2020 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (AT) |
| Recorrido 1: | A………… |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |