Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0676/08 |
| Data do Acordão: | 05/06/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS |
| Sumário: | I – Para que exista oposição de acórdãos tem que haver, para além de uma identidade jurídica, uma identidade factual. II – Se no acórdão recorrido se considerou provado que o vendedor é um sujeito passivo revendedor e no acórdão fundamento se decidiu o contrário, sendo, em consequência, e em função disso, diversas as soluções jurídicas encontradas, não há oposição de acórdãos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10457 |
| Nº do Documento: | SAP200905060676 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Aditamento: | |