Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0676/08
Data do Acordão:05/06/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
Sumário:I – Para que exista oposição de acórdãos tem que haver, para além de uma identidade jurídica, uma identidade factual.
II – Se no acórdão recorrido se considerou provado que o vendedor é um sujeito passivo revendedor e no acórdão fundamento se decidiu o contrário, sendo, em consequência, e em função disso, diversas as soluções jurídicas encontradas, não há oposição de acórdãos.
Nº Convencional:JSTA000P10457
Nº do Documento:SAP200905060676
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Aditamento: