Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:051838/24.1BELSB.CS1.SA1
Data do Acordão:07/14/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
LIMITE TEMPORAL
Sumário:Não é de admitir a revista onde se discute a questão de saber se há um limite temporal para a apresentação de requerimento a solicitar a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça quando a solução adoptada pelas instâncias está em conformidade com a jurisprudência do STA.
Nº Convencional:JSTA000P35879
Nº do Documento:SA120260714051838/24
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:B..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: