Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 051838/24.1BELSB.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 07/14/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA LIMITE TEMPORAL |
| Sumário: | Não é de admitir a revista onde se discute a questão de saber se há um limite temporal para a apresentação de requerimento a solicitar a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça quando a solução adoptada pelas instâncias está em conformidade com a jurisprudência do STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35879 |
| Nº do Documento: | SA120260714051838/24 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | B..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |