Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01104/11
Data do Acordão:01/05/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA que, confirmando decisão da 1ª instância, afirmou a legalidade da remessa do processo ao tribunal competente, requerida pela demandante, nos termos do art. 14º, nº 2 do CPTA, na sequência de decisão que declarou a incompetência absoluta do tribunal e a absolvição da Ré da instância.
Nº Convencional:JSTA000P13619
Nº do Documento:SA12012010501104
Recorrente:REDE FERROVIÁRIA NACIONAL - REFER, E.P.
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: