Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045159
Data do Acordão:12/07/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO DE JURISDIÇÃO
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
Sumário:I - O critério para a repartição de competência entre tribunais administrativos e tribunais judiciais para conhecimento de acções de responsabilidade civil extracontratual do Estado por factos ocorridos no domínio da actividade dos tribunais passa pela distinção entre os casos em que a causa de pedir é um facto ilícito imputado a um juiz no exercício da sua função jurisdicional (na sua função de julgar), hipótese em que serão competentes os tribunais judiciais e os casos em que a causa de pedir é um facto ilícito imputado a um órgão da administração judiciária (ou a este serviço globalmente considerado, quando não seja individualizável a responsabilidade de um concreto agente dessa administração - falta do serviço) no exercício de actividade estranha à função de julgar, hipótese em que serão competentes os tribunais administrativos.
II - Os tribunais administrativos são, assim, os competentes para conhecer de acção de responsabilidade extracontratual do Estado fundada em actuação negligente de um oficial de justiça na efectivação de uma penhora.
Nº Convencional:JSTA00052851
Nº do Documento:SA119991207045159
Data de Entrada:06/09/1999
Recorrente:NOVA FIGFORT TEXTEIS LDA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1999/03/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CRP76 ART22 N1 ART218 N2.
DL 48051 DE 1957/11/21 ART1 ART2.
ETAF ART4.
Jurisprudência Nacional:AC TCONF DE 94/05/12 PROC266 IN AP DR DE 96/04/30 PAG17.
AC STAPLENO DE 96/05/30 PROC32950 IN AP DR DE 1998/01/30 PAG512 AD 422/213.
AC STA DE 95/03/07 PROC36350 IN AP DR DE 1997/07/18 PAG2276.
AC STA DE 96/02/13 PROC38474 IN AP DR DE 1998/08/31 PAG1095.