Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030529 |
| Data do Acordão: | 04/20/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | Se um acto administrativo de um director-geral foi atacado contenciosamente no TAC, que o anulou, e, ao mesmo tempo, por via hierárquica, mediante recurso para o Secretário de Estado, que o confirmou, e penderem no STA recurso jurisdicional da sentença do TAC e recurso contencioso da decisão do Secretário de Estado, é de suspender a instância no recurso contencioso a aguardar a decisão do recurso jurisdicional, pois, sendo confirmado a sentença do TAC, é inútil conhecer as questões postas no recurso contencioso.* |
| Nº Convencional: | JSTA00036917 |
| Nº do Documento: | SA119930420030529 |
| Data de Entrada: | 03/05/1991 |
| Recorrente: | AFONSO , CLEMENTINA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1992/02/13. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART297 N1. |