Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006174 |
| Data do Acordão: | 06/22/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO OBRAS DE URBANIZAÇÃO CONCESSÃO USUFRUTO PRAZO ELEMENTOS ESSENCIAIS OBJECTO DO CONTRATO NULIDADE RADICAL |
| Sumário: | I - E da essencia dos contratos administrativos de concessão de obras publicas que as obras a realizar devam ficar concretamente determinadas no momento da outorga respectiva, sendo igualmente da sua essencia a expressa fixação de um prazo durante o qual o concessionario tera o direito de explorar economicamente o respectivo uso e fruição, para se pagar pelos rendimentos assim obtidos. II - Não havendo sido previstos e consignados nenhuns dos referidos elementos, tal afecta irremediavelmente a validade do contrato por falta de determinação do objecto, o que conduz a sua nulidade radical. |
| Nº Convencional: | JSTA00024707 |
| Nº do Documento: | SA119620622006174 |
| Data de Entrada: | 06/27/1961 |
| Recorrente: | SOC COMERCIAL E FINANCEIRA LDA - CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | SOC COMERCIAL E FINANCEIRA LDA - CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 44 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO95 PAG56 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA DE 1961/04/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART643 ART697 PAR1. L 88 DE 1913/08/07 ART94 N12 ART192 ART193. CADM40 ART362 N2. CPC61 ART682. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG271. GUILHERME MOREIRA DAS OBRIGAÇÕES PAG59. |