Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006174
Data do Acordão:06/22/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
OBRAS DE URBANIZAÇÃO
CONCESSÃO
USUFRUTO
PRAZO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
OBJECTO DO CONTRATO
NULIDADE RADICAL
Sumário:I - E da essencia dos contratos administrativos de concessão de obras publicas que as obras a realizar devam ficar concretamente determinadas no momento da outorga respectiva, sendo igualmente da sua essencia a expressa fixação de um prazo durante o qual o concessionario tera o direito de explorar economicamente o respectivo uso e fruição, para se pagar pelos rendimentos assim obtidos.
II - Não havendo sido previstos e consignados nenhuns dos referidos elementos, tal afecta irremediavelmente a validade do contrato por falta de determinação do objecto, o que conduz a sua nulidade radical.
Nº Convencional:JSTA00024707
Nº do Documento:SA119620622006174
Data de Entrada:06/27/1961
Recorrente:SOC COMERCIAL E FINANCEIRA LDA - CM DE CASCAIS
Recorrido 1:SOC COMERCIAL E FINANCEIRA LDA - CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:44
Referência Publicação 1:DIR ANO95 PAG56
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA DE 1961/04/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CCIV867 ART643 ART697 PAR1.
L 88 DE 1913/08/07 ART94 N12 ART192 ART193.
CADM40 ART362 N2.
CPC61 ART682.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG271.
GUILHERME MOREIRA DAS OBRIGAÇÕES PAG59.