Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037223 |
| Data do Acordão: | 04/26/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PERDA DE VENCIMENTO |
| Sumário: | Envolve prejuízo de difícil reparação [art. 76, n. 1, al. a), da L.P.T.A.] a execução de despacho disciplinar punitivo - suspensão do requerente pelo prazo de 160 dias - se da perda por esse período do vencimento do mesmo resulta a impossibilidade de satisfação de necessidades básicas do respectivo agregado familiar. |
| Nº Convencional: | JSTA00043422 |
| Nº do Documento: | SA119950426037223 |
| Data de Entrada: | 03/14/1995 |
| Recorrente: | CASTRO , MARIO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP DO SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/02/21. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |