Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037223
Data do Acordão:04/26/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PERDA DE VENCIMENTO
Sumário:Envolve prejuízo de difícil reparação [art. 76, n. 1, al. a), da L.P.T.A.] a execução de despacho disciplinar punitivo - suspensão do requerente pelo prazo de 160 dias - se da perda por esse período do vencimento do mesmo resulta a impossibilidade de satisfação de necessidades básicas do respectivo agregado familiar.
Nº Convencional:JSTA00043422
Nº do Documento:SA119950426037223
Data de Entrada:03/14/1995
Recorrente:CASTRO , MARIO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DO SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/02/21.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.