Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019226
Data do Acordão:10/28/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA
Sumário:Esgotados os meios para identificar o acto recorrido, sem qualquer resultado e tendo havido execução, pela Administração, como se tal acto existisse, há que declarar a inexistência desse acto.
Nº Convencional:JSTA00040104
Nº do Documento:SA119931028019226
Data de Entrada:07/05/1983
Recorrente:MATEUS , ALBERTINA E OUTROS
Recorrido 1:SA PARA A EDUCAÇÃO CULTURA E TURISMO DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA A EDUCAÇÃO TURISMO E CULTURA DE MACAU.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.