Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025373
Data do Acordão:12/10/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:REQUISIÇÃO DE DOCUMENTO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
PRAZO
LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR
CASO RESOLVIDO
Sumário:É de indeferir a reclamação do Exmo. Magistrado do Ministério Público em que este promove a instância no cumprimento da requisição de documentos quando o Tribunal exarou despacho, o qual não foi tempestivamente reclamado para a conferência, em que, não sendo enviados ou não fosse apresentada resposta justificativa do não envio dos elementos requisitados, no prazo fixado, o Tribunal apreciaria livremente tal conduta, para efeitos probatórios, caso considerasse como injustificada a falta da remessa (art. 11, n. 2 da LPTA).*
Nº Convencional:JSTA00035981
Nº do Documento:SA119921210025373
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:MARTINS , LUIS E OUTRO
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART9 N1 A ART11 N1 N2 ART53 ART84.
DL 227/77 DE 1977/05/31 ART4.
CPC67 ART514 N2.