Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025373 |
| Data do Acordão: | 12/10/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | REQUISIÇÃO DE DOCUMENTO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA PRAZO LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | É de indeferir a reclamação do Exmo. Magistrado do Ministério Público em que este promove a instância no cumprimento da requisição de documentos quando o Tribunal exarou despacho, o qual não foi tempestivamente reclamado para a conferência, em que, não sendo enviados ou não fosse apresentada resposta justificativa do não envio dos elementos requisitados, no prazo fixado, o Tribunal apreciaria livremente tal conduta, para efeitos probatórios, caso considerasse como injustificada a falta da remessa (art. 11, n. 2 da LPTA).* |
| Nº Convencional: | JSTA00035981 |
| Nº do Documento: | SA119921210025373 |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | MARTINS , LUIS E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART9 N1 A ART11 N1 N2 ART53 ART84. DL 227/77 DE 1977/05/31 ART4. CPC67 ART514 N2. |