Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0115/12 |
| Data do Acordão: | 04/12/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO FALÊNCIA EXECUTADO POR REVERSÃO |
| Sumário: | I – A remessa do processo de execução ao processo de falência não determina a paragem daquele, pois, uma vez apensado a este, com ele segue a sua normal tramitação. II – A declaração de falência não suspende o prazo de prescrição, só determinando a sustação das execuções a fim de serem apensadas ao processo de falência para aí correrem os seus termos como reclamação dos créditos exequendos. III – Se, quando o oponente foi citado na qualidade de responsabilidade subsidiário, o prazo de prescrição de cinco anos aqui aplicável, contado a partir da entrada em vigor da Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto, já havia terminado, uma vez que não há, nesse período, notícia nos autos da existência de qualquer diligência administrativa, realizada com conhecimento da responsável pelo pagamento conducente à liquidação ou à cobrança da dívida (cfr. art. 63.º, n.º 3, da citada), é de julgar procedente a oposição à execução fiscal deduzida com fundamento na prescrição da dívida exequenda. |
| Nº Convencional: | JSTA00067517 |
| Nº do Documento: | SA2201204120115 |
| Data de Entrada: | 02/02/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF CASTELO BRANCO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Área Temática 2: | DIR COM - SOC COM |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART27 L 28/84 DE 1984/08/14 ART53 N2 CPTRIB91 ART34 N2 L 17/2000 DE 2000/08/08 ART63 N2 L 32/2002 DE 2002/12/20 ART49 N1 L 4/2007 DE 2007/01/16 ART60 N3 CCIV66 ART297 N1 ART326 N1 ART327 N1 DL 124/96 DE 1996/08/10 ART5 DL 398/98 DE 1998/12/17 ART6 LGT98 ART49 N3 CPEREF93 ART29 N1 ART154 N3 CIRE04 ART100 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC359/07 DE 2007/07/25; AC STA PROC590/05 DE 2006/02/23; AC STA PROC436/07 DE 2008/04/24; AC STA PROC1058/07 DE 2008/03/12 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VIII PAG321-322. JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRATICAS 2ED PAG95-96. |
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