Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0115/12
Data do Acordão:04/12/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
FALÊNCIA
EXECUTADO POR REVERSÃO
Sumário:I – A remessa do processo de execução ao processo de falência não determina a paragem daquele, pois, uma vez apensado a este, com ele segue a sua normal tramitação.
II – A declaração de falência não suspende o prazo de prescrição, só determinando a sustação das execuções a fim de serem apensadas ao processo de falência para aí correrem os seus termos como reclamação dos créditos exequendos.
III – Se, quando o oponente foi citado na qualidade de responsabilidade subsidiário, o prazo de prescrição de cinco anos aqui aplicável, contado a partir da entrada em vigor da Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto, já havia terminado, uma vez que não há, nesse período, notícia nos autos da existência de qualquer diligência administrativa, realizada com conhecimento da responsável pelo pagamento conducente à liquidação ou à cobrança da dívida (cfr. art. 63.º, n.º 3, da citada), é de julgar procedente a oposição à execução fiscal deduzida com fundamento na prescrição da dívida exequenda.
Nº Convencional:JSTA00067517
Nº do Documento:SA2201204120115
Data de Entrada:02/02/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF CASTELO BRANCO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM
Legislação Nacional:CPCI63 ART27
L 28/84 DE 1984/08/14 ART53 N2
CPTRIB91 ART34 N2
L 17/2000 DE 2000/08/08 ART63 N2
L 32/2002 DE 2002/12/20 ART49 N1
L 4/2007 DE 2007/01/16 ART60 N3
CCIV66 ART297 N1 ART326 N1 ART327 N1
DL 124/96 DE 1996/08/10 ART5
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART6
LGT98 ART49 N3
CPEREF93 ART29 N1 ART154 N3
CIRE04 ART100
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC359/07 DE 2007/07/25; AC STA PROC590/05 DE 2006/02/23; AC STA PROC436/07 DE 2008/04/24; AC STA PROC1058/07 DE 2008/03/12
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VIII PAG321-322.
JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRATICAS 2ED PAG95-96.
Aditamento: