Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031196 |
| Data do Acordão: | 10/15/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU. PEDIDO DE PAGAMENTO DE SALDO. COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DA CEE. COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS. |
| Sumário: | I - A decisão final de pagamento do saldo, nos pedidos de ajuda co-financiados pelo Fundo Social Europeu ao abrigo do Regulamento CEE nº 2950/83, do Conselho, de 17 de Outubro, compete à Comissão Europeia, sendo nulo por falta de atribuições (artº133º/2/b) do CPA) o acto da autoridade nacional que, antes dessa decisão, ordena a devolução de montantes correspondentes a contribuição nacional ou comunitária considerada indevidamente recebida. II - Por isso a autoridade nacional, só após a decisão da Comissão e por força dela, é que pode vir a exigir a título definitivo qualquer eventual restituição, da contribuição nacional ou da participação do FSE. III - Ressalvada fica, no entanto, a restituição puramente cautelar na medida em que o direito interno a consinta. |
| Nº Convencional: | JSTA00058398 |
| Nº do Documento: | SAP20021015031196 |
| Data de Entrada: | 03/13/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 N2 B. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 2950/83 DE 1983/10/17 ART6 N1 ART7 N2. DECIS CONS CEE 83/516 DE 1983/10/17 ART5 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37301 DE 2000/03/01.; AC STA PROC47292 DE 2001/03/21.; AC STA PROC43111 DE 2001/04/05.; AC STA PROC46640 DE 2001/06/20.; AC STA PROC46853 DE 2001/06/26. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROC C-413/98 DE 2001/01/25. |
| Referência a Doutrina: | MOTA DE CAMPOS DIREITO COMUNITÁRIO 2ED PAG219. NUNO PIÇARRA IN CJA N10 PAG16-20. SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG289. |
| Aditamento: | |