Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031196
Data do Acordão:10/15/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
PEDIDO DE PAGAMENTO DE SALDO.
COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DA CEE.
COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU.
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS.
Sumário:I - A decisão final de pagamento do saldo, nos pedidos de ajuda co-financiados pelo Fundo Social Europeu ao abrigo do Regulamento CEE nº 2950/83, do Conselho, de 17 de Outubro, compete à Comissão Europeia, sendo nulo por falta de atribuições (artº133º/2/b) do CPA) o acto da autoridade nacional que, antes dessa decisão, ordena a devolução de montantes correspondentes a contribuição nacional ou comunitária considerada indevidamente recebida.
II - Por isso a autoridade nacional, só após a decisão da Comissão e por força dela, é que pode vir a exigir a título definitivo qualquer eventual restituição, da contribuição nacional ou da participação do FSE.
III - Ressalvada fica, no entanto, a restituição puramente cautelar na medida em que o direito interno a consinta.
Nº Convencional:JSTA00058398
Nº do Documento:SAP20021015031196
Data de Entrada:03/13/2002
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N2 B.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 2950/83 DE 1983/10/17 ART6 N1 ART7 N2.
DECIS CONS CEE 83/516 DE 1983/10/17 ART5 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37301 DE 2000/03/01.; AC STA PROC47292 DE 2001/03/21.; AC STA PROC43111 DE 2001/04/05.; AC STA PROC46640 DE 2001/06/20.; AC STA PROC46853 DE 2001/06/26.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROC C-413/98 DE 2001/01/25.
Referência a Doutrina:MOTA DE CAMPOS DIREITO COMUNITÁRIO 2ED PAG219.
NUNO PIÇARRA IN CJA N10 PAG16-20.
SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG289.
Aditamento: