Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047823 |
| Data do Acordão: | 10/16/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. INCONSTITUCIONALIDADE. QUADRO DE COMPLEMENTO. |
| Sumário: | I - Declarada inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma do n.º 7, alínea a) da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março, os militares que se encontravam nas situações de reforma extraordinária ou de beneficiários de pensão de invalidez e que já tinham podido usufruir do direito de opção pelo regresso ao serviço activo, pela legislação então em vigor, passam também a poder fazê-lo agora perante o Dec. Lei n.º 43/76, de 20 de Fevereiro. II - Deve entender-se que o suporte normativo que confere exequibilidade a tal direito se surpreende nomeadamente, nos art.s 1º e 7º do Decreto - Lei n.º 210/73, de 9 de Maio, ex vi do art. 20° do Dec. Lei n.º 43/76, e na alínea a) do n.º 6 da Portaria 162/76. III - O Dec. Lei n.º 134/97 de 31.7, que não é aplicável aos militares do quadro do complemento do Exército, não dispõe sobre o regresso ao activo dos DFA. |
| Nº Convencional: | JSTA00056869 |
| Nº do Documento: | SA120011016047823 |
| Data de Entrada: | 06/12/2001 |
| Recorrente: | CEME |
| Recorrido 1: | SACHO , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | PORT 162/76 DE 1976/03/24 N7 A. DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 ART7. DL 43/73 DE 1973/02/20 ART20. DL 134/97 DE 1997/07/31. |
| Aditamento: | |