Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0201/09
Data do Acordão:01/20/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
MUNICÍPIO
PRESUNÇÃO DE CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - É aplicável à responsabilidade civil extracontratual das autarquias locais por factos ilícitos praticados no exercício de gestão pública a presunção de culpa prevista no art. 493º, nº 1 do C.Civil, verificando-se neste caso uma inversão das regras relativas ao ónus da prova, estabelecidas no art. 342º do C.Civil.
II - Em tais situações incumbe ao lesado apenas o ónus da prova do facto que serve de base à presunção, cabendo ao autor da lesão a prova principal de que não teve qualquer culpa no desencadear do evento gerador dos danos, bem como a de que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias, adequadas a evitar o acidente, ou de que este se deveu a caso fortuito ou de força maior só por si determinante do evento danoso.
III - Assim, a mera pesquisa de saída visível de água ou a utilização de métodos dedutivos (como sejam o rápido abaixamento do nível dos reservatórios ou a alteração das características da água), e a existência de piquete para acudir à reparação de avarias, mas sem a efectivação de meios de controle necessários ao apuramento do concreto estado de conservação das condutas, revela um funcionamento dos serviços aquém do que lhe é exigível, pelo que não deve levar ao afastamento da presunção de culpa numa situação em que, por força do rebentamento de uma conduta (ocorrido em dois dias consecutivos), foram causados danos na garagem de um prédio que marginava a via pública, por força da água que a inundou.
IV - O artigo 563º do C. Civil consagra a teoria da causalidade adequada.
V - Assim, estabelecido o nexo causal entre os danos causados na referida garagem e o rebentamento da conduta de água que provocou a referida inundação, desinteressa a indagação sobre a possível falta de estanquicidade de uma manga para fios eléctricos por onde a água entrou na garagem.
VI - A circunstância de a referida garagem, para além da sua afectação específica, proporcionar outras comodidades (como arrecadação de bens ou utensílios para uso doméstico/funcional ou de recreio), não autoriza que possa falar-se em alteração de uso, e, bem assim, que se esteja face a uma situação equivalente à do art.º 570.º do Cód. Civil - "culpa do lesado" - a cuja luz devesse a situação ser valorada.
Nº Convencional:JSTA00066209
Nº do Documento:SA1201001200201
Data de Entrada:02/23/2009
Recorrente:MUNICÍPIO DE ALMADA
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF ALMADA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DRGU 23/95 DE 1995/08/23 ART24 ART25 N1.
CCIV66 ART342 ART487 N1 ART493 N1 ART570.
RGEU51 ART19 N3.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 ART6.
LAL99 ART2 F.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC45160 DE 2002/10/03.; AC STAPLENO PROC566/04 DE 2005/06/29.; AC STA PROC606/09 DE 2009/09/23.; AC STA PROC41297 DE 1999/03/25.; AC STA PROC48155 DE 2002/03/06.; AC STA PROC37410 DE 2001/06/27.; AC STA PROC39308 DE 1998/11/05.
Referência a Doutrina:JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG320 PAG321.
MARGARIDA CORTEZ RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO POR ACTOS ADMINISTRATIVOS ILEGAIS E CONCURSO DE OMISSÃO CULPOSA DO LESADO PAG96.
Aditamento: