Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021384
Data do Acordão:01/25/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:CHEFE DE CLÍNICA
ACTO DE NOMEAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
PREENCHIMENTO DE VAGAS
PREJUÍZO PARA TERCEIROS
Sumário:I - Tem legitimidade para recorrer de um acto de nomeação, por transferência, de um médico como chefe de clínica de anatomia patológica, outro médico que, a ser anulado aquele acto de nomeação, tivesse a possibilidade de concorrer a essa vaga.
II - Oferecendo o Dec.Lei n. 674/75 de 27 de Novembro para preenchimento desses lugares várias formas de concurso, para além da via da integração, a circunstância de o Supremo Tribunal Administrativo, por acórdão transitado em julgado, ter declarado que o recorrente não possuía as condições legais exigidas para o provimento através do referido procedimento de integração, não lhe retira a possibilidade de acesso ao lugar pretendido mediante "concurso à escala nacional", nem, por conseguinte, a legitimidade para atacar contenciosamente o acto referido em I.
Nº Convencional:JSTA00044914
Nº do Documento:SAP19960125021384
Data de Entrada:11/18/1993
Recorrente:SINARI , VAMONA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 647/75 DE 1975/11/27 ART11 N1 ART12 N1 N2 ART13 N1 B ART14.
DL 131/70 DE 1970/03/26 ART88.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12048 DE 1982/12/24.
AC STA PROC15974 DE 1987/03/26.
AC STA PROC21939 DE 1988/01/12.