Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044623
Data do Acordão:04/20/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:DESPACHO DO RELATOR.
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA.
DESERÇÃO DO RECURSO.
RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - Do despacho do relator da Secção no Tribunal Central Administrativo, que julgou deserto o recurso contencioso por falta de alegações, cabe reclamação para a conferência e não recurso para o Supremo Tribunal Administrativo (arts. 26º nº 1, alínea a), 34º, nº 2, e 43º do ETAF e 9º, nº 2 da LPTA).
II - O disposto no novo nº 5 do art. 688º, do CPC, inserido na lógica do art. 687º, nº 3, do mesmo Código - a reclamação para o presidente do tribunal "ad quem", dogmaticamente falando, assemelha-se a um recurso - não é aplicável à hipótese referida em I, atenta a diversidade de razões.
Nº Convencional:JSTA00051998
Nº do Documento:SA119990420044623
Data de Entrada:02/10/1999
Recorrente:JUBILOT , ELSA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP DO RELATOR TCA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART688 N5 ART687 N3.
ETAF84 ART34 N2 ART43.
LPTA85 ART9 N2.
Aditamento: