Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044623 |
| Data do Acordão: | 04/20/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | DESPACHO DO RELATOR. RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - Do despacho do relator da Secção no Tribunal Central Administrativo, que julgou deserto o recurso contencioso por falta de alegações, cabe reclamação para a conferência e não recurso para o Supremo Tribunal Administrativo (arts. 26º nº 1, alínea a), 34º, nº 2, e 43º do ETAF e 9º, nº 2 da LPTA). II - O disposto no novo nº 5 do art. 688º, do CPC, inserido na lógica do art. 687º, nº 3, do mesmo Código - a reclamação para o presidente do tribunal "ad quem", dogmaticamente falando, assemelha-se a um recurso - não é aplicável à hipótese referida em I, atenta a diversidade de razões. |
| Nº Convencional: | JSTA00051998 |
| Nº do Documento: | SA119990420044623 |
| Data de Entrada: | 02/10/1999 |
| Recorrente: | JUBILOT , ELSA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP DO RELATOR TCA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART688 N5 ART687 N3. ETAF84 ART34 N2 ART43. LPTA85 ART9 N2. |
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