Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015477
Data do Acordão:12/21/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:IMPOSTO DE COMERCIO E INDUSTRIA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ALÇADA
Sumário:A impugnação judicial do imposto de comercio e industria de 4374 escudos esta dentro da alçada de 10000 escudos do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos, não sendo admissivel recurso.
Nº Convencional:JSTA00020414
Nº do Documento:SA219661221015477
Data de Entrada:06/07/1966
Recorrente:VIEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:62
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART42 PAR4.
CPC61 ART305 N2 ART314 N4 ART659 ART660 ART678 N1.
CPCI63 ART255 B.