Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0580/11.5BESNT |
| Data do Acordão: | 03/13/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | Não é de admitir revista se, quanto à responsabilidade civil extracontratual, objecto da acção intentada, as instâncias decidiram de forma consonante pela sua não verificação, tudo indicando que o acórdão recorrido decidiu correctamente, encontrando-se coerentemente fundamentada e não aparentando padecer de qualquer erro, muito menos, ostensivo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33482 |
| Nº do Documento: | SA1202503130580/11 |
| Recorrente: | AA (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |