Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01192/04
Data do Acordão:02/23/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA.
CARREIRA DA FUNÇÃO PÚBLICA.
DOTAÇÃO GLOBAL
QUADRO.
Sumário:I - O DL 141/01 visou, apenas, fixar "o regime de dotação global dos quadros de pessoal, para as carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas" (seu art.º 1).
II – E, porque assim, o seu único objectivo foi o de transformar as dotações previstas para cada uma das diferentes categorias de uma carreira numa dotação global dessa carreira, sendo que o limite desta dotação global passou a ser a soma dos lugares anteriormente existentes nas diversas categorias da carreira. (art.º 3, n.º 2).
III - O seu art.º 4, segundo o qual "o disposto no presente diploma não prejudica os concursos que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor" é neutro em matéria de concursos e não pretendeu nem dar nada a mais, que já não existisse, nem retirar algo que já tivesse sido concedido e, por isso, é que afirmou que os concursos que estivessem a decorrer continuariam o seu curso normal, sujeitos às regras com base nas quais haviam sido lançados.
IV – Deste modo, se um concurso foi lançado para 6 vagas, acrescidas das que ocorressem no prazo de um ano, e se este foi o número de funcionários nomeados cumpriram-se as finalidades assinaladas no aviso de abertura do concurso, pelo que a nomeação de mais candidatos seria ilegal.
Nº Convencional:JSTA00061711
Nº do Documento:SA12005022301192
Data de Entrada:11/09/2004
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2004/05/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 204/98 DE 1998/07/11 ART7.
DL 141/01 DE 2001/01/04 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC871/04 DE 2004/11/16.
Aditamento: