Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 21369A |
| Data do Acordão: | 03/27/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE |
| Sumário: | I - A execução de acordão proferida no recurso contencioso envolve a emissão de novo acto isento do vicio que inquinava o que era objecto desse recurso. II - No caso de acto juridicamente inexistente, o cumprimento do acordão que declara a inexistencia implica tão so a pratica de novo acto dotado de existencia juridica. |
| Nº Convencional: | JSTA00023397 |
| Nº do Documento: | SA11990032721369A |
| Data de Entrada: | 03/28/1989 |
| Recorrente: | BANDARRA , ANTONIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SUB CEMFA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2449 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1988/09/27. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART210 N2. CONST89 ART208 N2. LPTA85 ART96 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N1. |