Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:21369A
Data do Acordão:03/27/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - A execução de acordão proferida no recurso contencioso envolve a emissão de novo acto isento do vicio que inquinava o que era objecto desse recurso.
II - No caso de acto juridicamente inexistente, o cumprimento do acordão que declara a inexistencia implica tão so a pratica de novo acto dotado de existencia juridica.
Nº Convencional:JSTA00023397
Nº do Documento:SA11990032721369A
Data de Entrada:03/28/1989
Recorrente:BANDARRA , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:SUB CEMFA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2449
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1988/09/27.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CONST82 ART210 N2.
CONST89 ART208 N2.
LPTA85 ART96 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N1.